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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 421, DE 13 DE JANEIRO DE 1992.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Altera o Anexo ao Decreto nº 228, de 11 de outubro de 1991, que estabelece a distribuição de cargos de direção e das funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, na parte referente ao Colégio Pedro II.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991,

    DECRETA:

    Art. 1º A distribuição dos cargos de direção e das funções gratificadas, referente ao Anexo do Decreto nº 228, de 11 de outubro de 1991, na parte concernente ao Colégio Pedro II, passa a vigorar conforme o Anexo deste Decreto.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1992

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