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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 415, DE 3 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

    Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e

    Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 19 de setembro de 1991, a pedido dos Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14),

    DECRETA:

    Art. 1º A Ata de Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14) será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1992

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