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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 392, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Wassu-Cocal no Estado de Alagoas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Wassu-Cocal, localizada no Município de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.758,0938ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares, nove ares e trinta e oito centiares) e perímetros de 24.404,16m (vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro metros e dezesseis centímetros). (Retificado pelo Decreto de 19.4.2007)

    Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas 09°04'39,568"S e 35°45'54,673"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 37°08'04,1" e 1.053,43 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 09°04'12,407"S e 35°45'33,654"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41°18'37,2" e 754,91 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 09°03'54,090"S e 35°45'17,212"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 54°03'42,8" e 718,38 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 09°03'40,519"S e 35°44'58,084"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°51'57,5" e 427,05 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 09°03'28,331"S e 35°45'04,815"WGr.; situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue pelo referido rio, a jusante, com uma extensão de 216,14 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 09°03'26,319"S e 35°44'58,008"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 167°06'42,4" e 564,72 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 09°03'44,258"S e 35°44'54,002"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 86°53'21,7" e 573,23 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 09°03'43,380"S e 35°44'35,273"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 16°08'09,9" e 368,53 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 09°03'31,898"S e 35°44'31,838"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 91°37'11,2" e 444,66 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 09°03'32,413"S e 35°44'17,305"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 211°51'59,6" e 237,96 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 09°03'38,955"S e 35°44'21,463"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 71°46'21,4" e 422,36 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 09°03'34,759"S e 35°44'08,303"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 90°48'40,0" e 816,11 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 09°03'35,311"S e 35°43'41,622"WGr.; situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue por este, a montante, até a confluência com um córrego sem denominação e por este, a montante, com distância total de 882,41 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 09°03'07,780"S e 35°43'33,535"WGr.; situado próximo a uma ponte. LESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 146°47'06,9" e 626,72 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 09°03'24,917"S e 35°43'22,434"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 69°38'26,6" e 497,35 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 09°03'19,396"S e 35°43'07,136"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 80°38'44,8" e 7.59 metros, até o Marco s/nº de coordenadas geográficas 09°03'19,557"S e 35°43'06,908"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 151°34'58,4" e 2.289,31 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 09°04'25,120"S e 35°42'31,720"WGr., situado no bordo direito da Rodovia BR-101, no sentido de Maceió a Recife; daí, segue pela referida rodovia no sentido Recife, com azimute e distância de 63°57'55,7" e 232,66 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas 09°04'21,849"S e 35°42'24,854"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 170°46'42,3" e 914,37 metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas 09°04'51,241"S e 35°42'20,276"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 68°54'53,3" e 107,75 metros, até o Marco 20 de coordenadas geográficas 09°04'50,001"S e 35°42'16,996"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 118°36'21,0" e 539,83 metros, até o Marco 21 de coordenadas geográficas 09°04'58,527"S e 35°42'01,546"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229°48'41,5" e 2.601,22 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 09°05'52,636"S e 35°43'06,984"WGr., situado próximo de um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 195°08'55,3" e 428,05 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 09°06'06,051"S e 35°43'10,761"WGr., situado na margem direita do referido córrego; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 252°02'41,9" e 431,27 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 09°06'10,304"S e 35°43'24,303"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 158°41'06" e 175,17 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 09°06'15,626"S e 35°43'22,281"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 251°34'14,6" e 542,35 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 09°06'21,081"S e 35°43'39,142"WGr., situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 339,81 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 09°06'31,781"S e 35°43'36,205"WGr., situado próximo a Aldeia Serrinha e na margem direita do referido rio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248°16'33,6" e 1.522,53 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 09°06'49,758"S e 35°44'22,608"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 322°43'25,0" e 2.144,22 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 09°05'53,942"S e 35°45'04,700"WGr., situado na borda direita da Rodovia BR-101, no sentido de Maceió a Recife; daí, segue pela referida estrada no sentido de Maceió, com azimute e distância de 222°54'58,4" e 314,14 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 09°06'01,378"S e 35°45'11,757"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 306°41'22,6" e 963,97 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 09°05'42,450"S e 35°45'36,934"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 24°21'45,4" e 528,56 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 09°05'26,848"S e 35°45'29,685"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 308°02'58,5" e 385,23 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 09°05'19,047"S e 35°45'39,528"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 334°04'13,2" e 1.021,20 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 09°04'49,067"S e 35°45'53,910"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 354°59'11,3" e 292,98 metros, até o Marco 01, início da descrição deste perímetro. (Retificado pelo Decreto de 19.4.2007)

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991