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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 391, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Rio Formoso, no Estado do Mato Grosso.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Rio Formoso, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 19.749,4741ha (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove hectares, quarenta e sete ares e quarenta e um centiares) e perímetro de 85.839,62m (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros e sessenta e dois centímetros).

    Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas aproximadas 14°25'02"S e 58°08'45"WGr., situado na cabeceira do Rio Juba e na confrontação da Fazenda Itamarati, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'02,1" e 998,27 metros até o Marco 1001 de coordenadas geográficas aproximadas l4°24'49"S e 58°08'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'01,8" e 999,41 metros, até o Marco 1002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'36"S e 58°07'44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°05'05,0" e 998,79 metros, até o Marco 1003 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'23"S e 58°07'13"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'38,1" e 998,46 metros, até o Marco 1004 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'10"S e 58°06'42"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°05'10,9" e 1.005,74 metros, até o Marco 1005 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'57"S e 58°06'12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°04'07,2" e 2.000,17 metros, até o Marco 1006 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'31"S e 58°05'11"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°06'15,2" e 787,47 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'20"S e 58°04'46"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°34'00,4" e 998,65 metros, até o Marco 2001 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'49"S e 58°04'31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°29'56,5" e 998,02 metros, até o Marco 2002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'18"S e 58°04'16"WGr. daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°32'57,1" e 998,58 metros, até o Marco 2003 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'47"S e 58°04'01"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°27'32,5" e 998,61 metros, até o Marco 2004 de coordenadas geográficas aproximadas 14°25'16"S e 58°03'45"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°24'40,3" e 998,53 metros, até o Marco 2005 de coordenadas geográficas aproximadas 14°25'45"S e 58°03'30"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 152°30'05,5" e 775,87 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 14°26'07"S e 58°03'18"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 78°07'26,5" e 133,56 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 14°26'06"S e 58°03'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°10'17,6" e 1.012,39 metros, até o Marco 4001 de coordenadas geográficas aproximadas 14°26'39"S e 58°03'09"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°08'51,9" e 999,13 metros, até o Marco 4002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°27'11"S e 58°03'05"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°09'47,7" e 998,91 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 14°27'43"S e 58°03'01"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°10'06,8" e 3.772,47 metros, até o Marco 5001 e coordenadas geográficas aproximadas 14°29'45"S e 58°02'44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°13'27,8" e 1.995,21 metros, até o Marco 5002 de coordenadas geográficas aproximadas 14°30'49"S e 58°02'35"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 172°06'11,7" e 2.032,06 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas aproximadas 14°31'55"S e 58°02'26"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 205°59'07,1" e 1.099,80 metros, até o Marco 6001 de coordenadas geográficas aproximadas 14°32'27"S e 58°02'43"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 206°01'56,9" e 1.998,21 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas aproximadas 14°33'25"S e 58'03'12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 135°13'01,4" e 1.578,39 metros, até o Marco 7/A de coordenadas geográficas aproximadas 14°34'02"S e 58°02'35"WGr., situado na margem direita do Rio Formoso; daí, segue a jusante, com uma extensão de 35.689,88 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas aproximadas 14°85'43"S e 58°00'51"WGr., situado na margem direita do citado rio e na confrontação da Fazenda Sudamata. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta confrontando com a referida fazenda, com azimute e distância de 226°27'02,8" e 3.691,83 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas aproximadas 14°37'06"S e 58°02'21"WGr., situado na margem esquerda do Rio Bonito, segue por este a montante, com uma extensão de 1.216,32 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14°37'26"S e 58°02'42"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226°30'58,3" e 1.637,10 metros, até o Marco 10/A de coordenadas geográficas aproximadas 14°38'02"S e 58°03'22"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229°30'41,7" e 2.719,61 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 14°38'59"S e 58°04'31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 117°48'04,2" e 331,01 metros, até o Marco 11/A de coordenadas geográficas aproximadas 14°39'05"S e 58°04'21"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 218°07'26,2" e 700,96 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 14°39'23"S e 58°04'36"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 286°03'18,3" e 3.855,05 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 14°38'47"S e 58°06'40"WGr., situado na borda de uma estrada. Oeste: Do marco antes descrito, segue confrontando com a Fazenda da Samelo, com azimute e distância de 38°57'20,2" e 1.224,61 metros, até o Marco 1301 de coordenadas geográficas aproximadas 14°38'16"S e 58°06'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38°57'17,1" e 1.992,66 metros, até o Marco 1302 de coordenadas geográficas aproximadas 14°37'26"S e 58°05'32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38°56'47,4" e 1.954,24 metros, até o Marco 1303 de coordenadas geográficas aproximadas 14°36'37"S e 58°04'50"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 38°56'12,7" e 1.983,94 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 14°35'47"S e 58°04'08"WGr., situado na margem esquerda do Córrego Bonitinho; daí, segue por este, a montante, com uma extensão de 8.652,71 metros, até a sua cabeceira, no Marco 15 de coordenadas geográficas 14°32'17"S e 58°05'32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 291°42'13,9" e 2.776,41 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 14°31'43"S e 58°06'58"WGr., situado na margem esquerda do Rio Juba; daí, segue por este a montante com uma extensão de 17.413,32 metros, até a sua cabeceira, no Marco 01, inicial desta descrição.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991