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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 390, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Miratu, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Miratu, localizada no Município de Uarini, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 13.198,7880ha (treze mil, cento e noventa e oito hectares, setenta e oito ares e oitenta centiares) e perímetro de 48.431,16m (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um metros e dezesseis centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 10 de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'41"S e 65°16'39"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 81°00'56,3" e 303,49 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'40"S e 65°16'29"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°47'39,1" e 3.697,88 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'46"S e 65°14'30"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 88°01'21,4" e 1.936,73 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'44"S e 65°13'27"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 91°28'09,8" e 1.254,74 metros, até o ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'45"S e 65°12'47"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 108°40'04,9" e 964,71 metros, até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'55"S e 65°12'17"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 125°32'50,8" e 1.016,94 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'14"S e 65°11'50"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 91°49'28,0" e 1.832,26 metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'16"S e 65°10'51"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 93°36'22,2" e 1.266,32 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'19"S e 65°10'10"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Barroso; daí, segue por este a jusante com uma distância de 1.000,44 metros, até sua confluência com o Rio Uarini, no Marco 01 de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'33"S e 65°09'42"WGr. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio a montante com uma distância de 11.247,65 metros, até a confluência do Igarapé Moiro, no Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'12"S e 65°12'34"WGr. SUL: Do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé a montante com uma distância de 8.126,81 metros, até a confluência do Igarapé Biriba, no Marco 02 de coordenadas geográficas aproximadas 03°05'09"S e 65°16'15"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292°30'38,9" e 2.563,33 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'37"S e 65°17'31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 296°24'16,6" e 2.106,97 metros, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'06"S e 65°18'32"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 06°20'30,8" e 949,38 metros, até o Marco 40 de coordenadas geográficas aproximadas 03°03'35"S e 65°18'29"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 09°17'22,8" e 3.120,17 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'55"S e 65°18'12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 12°57'08,3" e 2.715,53 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'29"S e 65°17'52"WGr., localizado próximo ao Igarapé Arraia; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 16°06'36,1" e 434,30 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'16"S e 65°17'49"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 66°30'44,6" e 1.278,52 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'59"S e 65°17'11"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 345°25'41,3" e 152,87 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'54"S e 65°17'12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 24°06'20,9" e 2.462,14 metros, até o Marco 10, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991