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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 376, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991.

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Anta, no Estado de Roraima.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Anta, localizada no Município de Alto Alegre, Estado de Roraima caracterizada como de ocupação tradicional e permanente dos grupos indígenas Macuxi e Wapixana, com superfície de 3.173,8226ha (três mil, cento e setenta e três hectares, oitenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 33.662,15m (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e dois metros e quinze centímetros).

    Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 03º24'55,024"N e 61º08'12,606"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Macaquinho com o Igarapé do Tabaio, segue por este, a montante, com uma distância de 8.731,82 metros, até o Marco 267 de coordenadas geográficas 03º21'07,954"N e 61º07'15,026"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 292º49'39,6" e 3.116,02 metros, até o Marco 276 de coordenadas geográficas 03º21'47,486"N e 61º08'48,007"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do Cachorro; daí, segue por este a montante com uma distância de 4.228,3 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º19'42,968"N e 61º08'39,653"WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 240º14'46,7" e 1.961,08 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º19'11,392"N e 61º09'34,829"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 240º19'51,8" e 1.593,41 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º18'45,800"N e 61º10'19,706"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 326º30'43,2" e 516,22 metros, até o Marco 125 de coordenadas geográficas 03º18'59,831"N e 61º10'28,900"WGr., localizada na margem direita do Igarapé do Macaquinho. Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé do Macaquinho, a jusante, com uma distância de 13.515,32 metros, até o Marco 7, inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991