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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 374, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto n 1.072, de 1994.

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Dá nova redação à alínea "b" do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.492, de 3 de setembro de 1990,

    DECRETA:

    Art. 1° A alínea "b" do § 2° do art. 6° do Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, alterada pelo Decreto n° 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) onze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1991