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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 368, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Dispõe sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do extinto Território Federal de Fernando de Noronha.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Os assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros e Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha, inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

    Art. 2° Este decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1992.

    Brasília, 19 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1991