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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 183 DE 26 DE JULHO DE 1991.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e,

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 21 de maio de 1991, em Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba",

DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba", será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Sérgio de Queiroz Duarte

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.1991

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