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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 112, DE 6 DE MAIO DE 1991.

Altera o Decreto nº 94.536, de 29 de junho de 1987, que regulamenta a Lei do Ensino Profissional Marítimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 19 da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º O art. 43 do Decreto nº 94.536, de 29 de junho de 1987, alterado pelo Decreto nº 96.650, de 5 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. Aos alunos que ingressaram nas Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante a partir de 1975 e que concluíram, com aproveitamento, os Cursos de Formação de Oficiais do 1º Grupo-Marítimos, fica assegurado o direito a diploma com grau e o título de Bacharel em Ciências Náuticas, na forma do disposto no inciso I, alínea a, do art. 14".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Mário César Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1991