Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 74, DE 28 DE MARÇO DE 1991.

Dispõe sobre a concessão de auxílios a municípios atingidos pela seca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º A concessão de auxílios pelo Ministério da Ação Social ou por outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, destinados a atender às necessidades de abastecimento de água das populações e municípios atingidos pela seca, poderá ser feita, independentemente da comprovação do disposto no art. 5º, do Decreto nº 20, de 1º de fevereiro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.4.1991.

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