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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48, DE 1º DE MARÇO DE 1991

 

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 entre o Brasil e o México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 19 de dezembro de 1990, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 18 entre o Brasil e o México,

DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18 entre o Brasil e o México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 1° de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1991

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