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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 14, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 845, de 1993.

Altera dispositivos do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1° As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 99.659, de 31 de outubro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

b) Do Posto de Major-Brigadeiro:

- Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

d) Do Posto de Brigadeiro:

- Excluir os seguintes cargos:

Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;

Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) Do Posto de Major-Brigadeiro:

incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:

b) Do Posto de Brigadeiro:

Incluir os seguintes cargos:

Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

b) Do Posto de Oficial-General:

- Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991

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