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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.669, DE 19 DE ABRIL DE 1989.

 

Dispõe sobre o Dia Nacional da Aviação Agrícola e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Aviação Agrícola, a ser comemorado em todo o Território Nacional em 19 de agosto, data do primeiro vôo agrícola no País, realizado no ano de 1947 na Cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo piloto civil Clovis Candiota.

Art. 2º É considerado patrono da Aviação Agrícola Brasileira o piloto civil Clovis Candiota.

Art. 3° Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias ao alcance dos propósitos deste Decreto.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 19 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1989