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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.456, DE 15 DE JANEIRO DE 1989.

 

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1989, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No caput do art. 3º, ONDE SE LÊ:

Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, correspondente a cinqüenta por cento dos valores constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 7.715, de 1989¿.

LEIA-SE:

Fica criada a Reserva de Contenção Orçamentária, correspondente a cinqüenta por cento dos valores, pertinentes a recursos do Tesouro Nacional, constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 7.715, de 1989.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1989