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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.782, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 49.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCz$ 49.568.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos e sessenta e oito mil cruzados novos), em favor da Comissão de Valores Mobiliários e do Serviço Federal de Processamento de Dados para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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