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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.762, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00 (novecentos e noventa e sete mil, cento e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, explicitados no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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