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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.761, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 860.725.893,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 860.725.893,00 (oitocentos e sessenta milhões, setecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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