Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 897.311,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 897.311,00 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e onze cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil cruzados novos);

b) Recursos Diretamente Arrecadados: NCz$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzados novos);

c) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos);

d) Recursos Diversos: NCz$ 161.311,00 (cento e sessenta e um mil, trezentos e onze cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Download para anexo