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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar de NCz$ 8.801.171.869,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.946, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de NCz$ 8.801.171.869,00 (oito bilhões, oitocentos e um milhões, cento e setenta e um mil e oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no ANEXO III, deste Decreto, e de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 8.401.318.637,00 (oito bilhões, quatrocentos e um milhões, trezentos e dezoito mil e seiscentos e trinta e sete cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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