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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.725, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.874, de 10 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, o crédito suplementar de NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2° da Lei n° 7.874, de 10 de novembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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