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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.720, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito suplementar de NCz$ 13.120.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida nos artigos 3° e 5° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito suplementar de NCz$ 13.120.000,00 (treze milhões, cento e vinte mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com respectivas aplicações constando do ANEXO II.

Art. 2° Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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