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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.699, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 183.610.980,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no item I, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 183.610.980,00 (cento e oitenta e três milhões, seiscentos e dez mil e novecentos e oitenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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