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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 127.832.640,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição oue lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, inciso I, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 127.832.640,00 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I, do artigo 2°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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