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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.696, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenacão/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos destinados a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, constantes do ANEXO I, serão aplicados de conformidade com a programação do ANEXO II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividade indicados nos referidos Anexos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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