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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.694, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 106.846.000,00 (cento e seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos) para atender à programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, crédito especial de NCz$ 48.300.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzados novos) para atender à programação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3° Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR créditos adicionais de NCz$ 118.800.000,00 (cento e dezoito milhões e oitocentos mil cruzados novos) para atender despesas de contrapartida nacional de empréstimos externos, sendo:

I - crédito suplementar de NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO III deste Decreto com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO IV;

II - crédito especial de NCz$ 115.300.000,00 (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO V com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO VI.

Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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