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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.691, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito especial de NCz$296.958.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.926, de 14 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o crédito especial de NCz$296.958.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de receitas de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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