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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.683, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o artigo 1°, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 858.907.558,00 (oitocentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e sete mil e quinhentos e cinqüenta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, conforme explicitado no inciso I, § 1°, do artigo 1°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o § 1°, do artigo 1º, da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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