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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 2.800.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.932, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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