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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.672, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$; 120.347.155,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989, combinado com a Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 120.347.155,00 (cento e vinte milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e cinqüenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I, II e IV deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorizações contidas no artigo 1°, das Leis n°s 7.941, de 20 de dezembro de 1989, e 7.880 de 16 de novembro de 1989, e de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e V deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° O valor constante do Anexo IV, refere­se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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