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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Outorga concessão à TV 2.000 Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, nos municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto nº 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 290000.004675/89­23 (Edital nº 66/89),

DECRETA:

Art. 1 º Fica outorgada concessão à TV 2.000 LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, nos Municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989