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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$7.552.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$7.552.260,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989 e republicado no DOU de 29.12.1989

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