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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar de NCz$ 11.504.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2º, inciso I da Lei nº 7 880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.504.260,00 (onze milhões, quinhentos e quatro mil e duzentos e sessenta cruzados novos), em favor da Presidência da República e das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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