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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.639, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais de NCz$ 50.000.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados novos) e, em favor da Universidade Federal de Roraima, o crédito especial de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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