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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.581, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.306.194.616,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 1.306.194.616,00 (um bilhão, trezentos e seis milhões, cento e noventa e quatro mil e seiscentos e dezesseis cruzados novos), em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

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