Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.578, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio crédito suplementar de NCz$ 323.370.807,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.903, de 5 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de NCz$ 323.370.807,00, (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e sete cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, de saldos de exercícios anteriores, bem como de cancelamento parcial de dotações próprias, consoante Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

Download para anexo