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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.565, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União, o crédito suplementar de NCz$ 27.217.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° e parágrafo único da Lei n° 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 27.217.700,00 (vinte e sete milhões, duzentos e dezessete mil e setecentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto .

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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