Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União e do Orçamento das Operações Oficiais de créditos adicionais no montante de NCz$ 27.625.063.526,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.906, de 5 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 11.411.682.115,00 (onze bilhões, quatrocentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e quinze cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes de:

a) apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 11.178.579.271,00 (onze bilhões, cento e setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e setenta e um cruzados novos);

b) cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 233.102.844,00 (duzentos e trinta e três milhões, cento e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos) conforme indicado no Anexo V deste Decreto.

Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 11.592.873.434,00 (onze bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo VI, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo VII deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional.

Art. 4º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 331.189.702,00 (trezentos e trinta e um milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e dois cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo VIII deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução deste artigo são provenientes da apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

Download para anexo