Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do plano de curso de Formação de Executivos, da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, em Natal, Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000939/86-89 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do plano de curso de Formação de Executivos, habilitação em Comércio, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989