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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 98.550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 16 de abril de 1991

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 74.685 de 14 de outubro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974, que cria no Ministério das Relações Exteriores a Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compõe-se de nove membros, sendo:

I - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

II - um representante do Ministério do Interior;

III- um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IV- um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

V - um representante da Academia Brasileira de Ciências;

VI - quatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1989