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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.549, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial de NCz$ 30.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7 904, de 05 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989) o crédito especial, até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do ANEXO I desta Lei.

Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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