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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.540, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 101.217.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7 888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 101.217.600,00 (cento e um milhões, duzentos e dezessete mil e seiscentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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