Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA DOS FERNANDES", situado nos Municípios de Pedreiras e Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SANTA MARIA DOS FERNANDES", com área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Pedreiras e Lima Campos, Estado do Maranhão.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 44°29'48"WGr e latitude 04°36'38"S, situada na divisa da Gleba Bom Jesus e terras de Santa Amália, deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Bom Jesus e rumo de 80°30'SE e distância de 6.600m, atravessando uma estrada, até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Baixão e rumo de 02°00"SW e distância de 6.600m, atravessando duas estradas, até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras A Quem de Direito e rumo de 79°30'NW, na distância de 6.600m, atravessando o Riacho Issono, que serve de limite entre os Municípios de Lima Campos e Pedreiras e uma estrada, até o Ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Santa Amália e rumo de 10°00'NW na distância de 2.760m, até o Ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com Terras de Santa Amália, Município de Pedreiras e rumo de 11°00'NE na distância de 3.840m, atravessando o Riacho Issono, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta Planimétrica do DSG, folha: SB.23-X-A-V, publicada em 1980, Escala 1:100.000, e locações feitas em campo por técnicos do MIRAD).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989