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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.528, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.887, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos suplementares no valor de NCz$ 34.501.802,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e um mil e oitocentos e dois cruzados novos), para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A programação dos recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no ANEXO III deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I - Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos);

II - Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 21.855.314,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e quatorze cruzados novos);

III - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 2.204.530,00 (dois milhões, duzentos e quatro mil e quinhentos e trinta cruzados novos);

IV - Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 4.113.396,00 (quatro milhões, cento e treze mil e trezentos e noventa e seis cruzados novos);

V - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 4.828.562,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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