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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.512, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 31.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.874, de 10 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzados novos), para atender a programação no quadro ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º, da Lei nº 7.874, de 10 de novembro de 1989.

Art. 3º A utilização dos créditos abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto no artigo 3º, da Lei nº 7.874, de 10 de novembro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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