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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.496, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004

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Altera dispositivo do Decreto n° 92.857, de 27 de junho de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no artigo 84, item IV, da Constituição, e no artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 92.857, de 27 de junho de 1986, que "Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° É criado, na estrutura do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil (IAC), com a finalidade de coordenar as atividades referentes à instrução profissional e aos estudos e pesquisa relativos ao Transporte Aéreo e à Infra-estrutura Aeroportuária, no âmbito da Aviação Civil".

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989