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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.492, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas do Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001001030/86-81 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Médio Amazonas, mantido pela Associação de Educação Superior do Médio Amazonas, com sede em Santarém, Estado do Pará.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989