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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.471, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Maringá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007259/86-14 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Maringá, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989