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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, incisos II e III, parágrafo único, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I E II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de:

I - Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos); e

II - Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, no valor de NCz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989

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