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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.463, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 34.545.598,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso III, do art. 4° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de NCz$ 34.545.598,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e oito cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1° de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989

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